O Neurótico e a Interdição do Desejo: Freud e Lacan em Diálogo

Para Freud, a neurose surge da repressão (Verdrängung) de desejos inconscientes, especialmente os edipianos, interditos pela lei simbólica do superego. O neurótico, preso ao conflito entre pulsão e proibição, substitui o desejo original por sintomas — formações compromissivas que mascaram o interdito. O sofrimento decorre da culpa inconsciente, gerada pela internalização da autoridade paterna (complexo de Édipo), que censura aspirações incestuosas e agressivas. O desejo, assim, permanece como resto inacessível, perturbando a consciência através de atos falhos, sonhos e angústia.  

Lacan ressignifica essa interdição, situando-a na relação do sujeito com o Outro (A). A neurose, para ele, é uma estrutura vinculada à renúncia ao desejo em nome do gozo (jouissance) do Outro. O neurótico se submete à Lei simbólica (Nome-do-Pai), que interdita o gozo absoluto, mas, paradoxalmente, fantasia que o Outro detém o objeto de seu desejo (objeto a). Essa dinâmica gera um impasse: o desejo é perpetuamente adiado, pois o sujeito o atribui ao Outro, recusando-se a assumir sua própria divisão constitutiva. Enquanto Freud enfatiza a repressão como mecanismo central, Lacan destaca a metonímia do desejo— um deslocamento infinito, sustentado pela ilusão de que a satisfação plena é possível.  

Para ambos, a neurose é um labirinto ético: em Freud, a cura passa pela elaboração do recalcado; em Lacan, pelo reconhecimento de que o desejo é irredutível à demanda, e que a interdição é condição para existir no campo do Outro.  

Enquanto Freud situa a interdição no conflito psíquico entre instâncias (id, ego, superego), Lacan a articula à estrutura linguística do inconsciente, onde o desejo é sempre desejo do Outro. Ambos, porém, convergem ao apontar que o neurótico padece por não poder — ou não ousar — desejar além das fronteiras do interdito.

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